O Programa Fulbright Specialists (FSP) permite o desenvolvimento de projetos de curta duração no âmbito do ensino, consultoria e investigação, efectuados por especialistas (professores(as), investigadores(as) e profissionais) norte-americanos(as) em instituições portuguesas (instituições de ensino, governamentais, não-governamentais, culturais, médicas e centros de investigação).

 

 

Disciplinas

A informação sobre as disciplinas elegíveis para este programa pode ser consultada na lista que se encontra disponível para download, bem como no website do Programa Fulbright Specialists, em https://fulbrightspecialist.worldlearning.org/eligibility-specialists/

NOTA: Existe uma vaga adicional para apoiar projetos em países fora da Ucrânia que se concentram em apoiar refugiados ucranianos, pessoas deslocadas ou outros esforços humanitários em benefício da Ucrânia ou das comunidades de acolhimento impactadas.

Os projectos enquandram-se nos mesmos requisitos gerais de quaisquer projetos Fulbright Specialist a ter lugar em Portugal. E, embora as viagens para a Ucrânia não sejam permitidas, atividades em modo remoto (videoconferência) entre instituições em Portugal e na Ucrânia, além de atividades presenciais em Portugal são consideradas nesta oportunidade.

 

Atividades

As atividades possíveis no âmbito dos projetos incluem:

  • Apresentação de palestras ao nível pré e pós-graduado;
  • Participação ou condução de seminários ou workshops;
  • Colaboração em projetos de investigação;
  • Participação em actividades curriculares especiais e conferências;
  • Consultoria no âmbito de projetos de desenvolvimento curricular
  • Formação do corpo docente e de desenvolvimento dos curricula académicos ou de material de estudo.

Cada projeto Fulbright Specialists é restrito a um país. A candidatura deve dizer respeito a um projeto a desenvolver somente em Portugal, sem envolver deslocações do(a) Specialist a outros países durante o período da bolsa.

 

Duração

As bolsas a atribuir no âmbito deste programa permitem períodos de permanência únicos, entre 14 e 42 dias, incluindo os dias de viagem, feriados e fins de semana.

Estão igualmente previstas bolsas que incluem várias deslocações do(a) Specialist – Serial Grant (Multi-Visit Project):

As regras a aplicar são as seguintes: uma Serial Grant poderá consistir em até 3 visitas, não podendo o total das visitas exceder os 42 dias de permanência. Cada visita tem um mínimo de 14 dias de duração. As 3 visitas terão que ter lugar no período de 1 ano (não poderão decorrer mais de 12 meses entre o início da primeira visita e o final da última). A instituição de acolhimento suportará o custo das viagens internacionais relativas à segunda e à terceira visitas.

 

Processo de Seleção

Existem várias etapas até que um projeto possa ser considerado seleccionado para o Programa Fulbright Specialists:

Etapa 1:  A instituição de acolhimento em Portugal submete a sua candidatura a receber um(a) Specialist no portal do Programa Fulbright Specialists. É, então, atribuído um nº de identificação ao projeto. A instituição deve, após a submissão, notificar por email (darenga@fulbright.pt) a Comissão Fulbright Portugal e enviar o formulário de compromisso de comparticipação financeira (downloads) devidamente preenchido e assinado.

Nesta altura, é feita a primeira revisão do projeto. O projeto ficará pendente da aprovação da Comissão Fulbright em Portugal (status: Pending Post/FC Review).

Etapa 2: Após aprovação pela Comissão Fulbright, o projeto segue para revisão pela divisão regional do Departamento de Estado que é responsável pela área geográfica na qual se inclui Portugal, o Bureau of Educational and Cultural Affairs (ECA) Regional Branch (status: Pending ECA Regional Branch Review).

Etapa 3: Após aprovação pelo Regional Branch da ECA, o projeto passa para a revisão final por parte do Departamento de Estado, através do Bureau for Educational & Cultural Affairs (ECA). (status: Pending Final ECA Approval).

Se a ECA aprovar o projeto, a World Learning, a agência que administra o programa nos EUA em nome da Fulbright, envia o projeto para o J. William Fulbright Foreign Scholarship Board (FFSB). Um projeto só será considerado selecionado após a aprovação final do FFSB.

A instituição de acolhimento é informada da seleção pela Comissão Fulbright Portugal.

 

Escolha do(a) Fulbright Specialist

A ECA e o FFSB são as entidades responsáveis pela seleção dos(as) Fulbright Specialists norte-americanos(as) – professores(as), investigadores(as) ou profissionais altamente qualificados(as) – que devem estar registados(as) na base de dados do programa, o Fulbright Specialists Roster, com base nos requisitos da instituição.

São possíveis as seguintes situações:

Named Specialist Request (Specialist on the Roster): A instituição pretende receber um(a) Specialist que já está registado(a) no Roster: a instituição deve indicá-lo na candidatura;

Named Specialist Request (Specialist not on the Roster): A instituição pretende receber um(a) Specialist que não faz parte do Roster.

O(A) Specialist pode encontrar mais informação sobre como submeter a sua candidatura ao Roster, no website da Comissão Fulbright, em http://www.fulbright.pt/bolsas/fulbright-specialists-program/.

A informação sobre as condições de eligibilidade, bem como o link para as candidaturas ao Roster podem ser encontrados no website da World Learning, em https://fulbrightspecialist.worldlearning.org/application-specialists/.

A candidatura será avaliada pelo J. William Fulbright Foreign Scholarship Board (FFSB). Só após a aprovação final pelo FFSB, o(a) Specialist será incluído(a) no Specialists Roster, a base de dados do Programa.

Open Request: A instituição não indica um(a) Specialist. Com base nos requisitos e características do projeto (área de estudos, objetivos a atingir, perfil académico e/ou profissional pretendido, língua do projeto, etc), a Comissão Fulbright Portugal, em conjunto com a World Learning, farão a pesquisa no Roster de candidatos (as) ao projeto. A decisão sobre qual o(a) Specialist que fará parte do projeto depende da aprovação da instituição.

 

Comparticipação Financeira

Os encargos da deslocação e estadia do(a) Fulbright Specialist serão partilhados pelo Programa Fulbright e pela instituição portuguesa.

Programa Fulbright: Viagem internacional e suplemento de viagem local e honorários do(a)  Specialist durante a sua estadia.

Instituição de Acolhimento em Portugal: despesas de alojamento, alimentação, transporte desde (e para) o aeroporto e todas as deslocações do(a) Specialist em território nacional.

A comparticipação da instituição de acolhimento pode ser feita através da contratação dos serviços ou paga directamente ao Specialist. Nenhum encargo deve ser imputado ao(à) bolseiro(a) nem é permitido o pagamento através de reembolso de despesas.

 

Candidatura

Formulário de candidatura: As instituições de acolhimento devem fazer o seu registo prévio seguindo o link para o formulário de candidatura na plataforma do programa, administrada pela World Learning: https://worldlearning-community.force.com/FSPHost/WL_SiteLogin?startURL=%2FFSPHost (register as: “New User”).

As instruções de candidatura encontram-se disponíveis para download.

NOTA:  Sendo o nº de vagas limitado, a submissão de um projeto não é garantia da sua aprovação, quer por parte da Comissão Fulbright, quer da ECA.

Modelo de formulário de candidatura: Encontra-se disponível para download um modelo de formulário de candidatura, com as questões que fazem parte do formulário online que as instituições preenchem na Plataforma Fulbright Specialists.

Prazo de candidatura: As instituições interessadas em submeter um projeto devem fazê-lo com, pelo menos, 4 meses de antecedência da data de início do projeto.

 

Todos os pedidos de informação sobre oportunidades para instituições Portuguesas ao abrigo do Programa Fulbright, devem ser enviados por email para Dora Reis Arenga (darenga@fulbright.pt).

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